Recurso de multa: as três instâncias e os prazos
Existem três portas, e elas abrem em momentos diferentes. Perder a primeira reduz muito o que dá para argumentar nas outras.
Atualizado em por Simone Vasques
A contestação de uma autuação de trânsito passa por três instâncias: a defesa prévia, apresentada após a notificação de autuação; o recurso à JARI, após a notificação de penalidade; e o recurso ao órgão superior, contra a decisão da JARI. Cada uma tem prazo próprio, contado da respectiva notificação, e nenhuma cobra taxa para ser protocolada.
Recurso depende de prazo, e prazo depende de data: a consulta placa traz a data de cada autuação.
As três portas, na ordem
Defesa prévia
Abre com a notificação de autuação, que é a primeira carta. É onde se discute a própria ocorrência: erro de placa, veículo em outro local, falha na descrição. É também o momento de indicar condutor.
Recurso à JARI
Abre com a notificação de penalidade, a segunda carta, aquela que traz o valor. É julgado por uma junta administrativa e admite discussão de mérito e de forma.
Recurso ao órgão superior
Cabe contra a decisão da JARI, no conselho estadual de trânsito ou no órgão federal, conforme quem autuou. É a última instância administrativa.
O que costuma ser aceito e o que não
| Argumento | Costuma funcionar? |
|---|---|
| Erro na identificação do veículo ou da placa | Sim |
| Falha na descrição do local ou do enquadramento | Sim |
| Ausência ou vício na notificação dentro do prazo legal | Sim |
| Equipamento sem aferição válida na data | Sim |
| Alegar desconhecimento da sinalização | Não |
| Alegar dificuldade financeira | Não |
| Alegar que outros também cometem a mesma infração | Não |
Quando vale a pena
Recurso é gratuito, então o custo é o seu tempo. Vale sempre que houver elemento concreto de forma ou de fato, e vale especialmente quando a infração é gravíssima ou quando você está perto do limite de pontos na CNH. Não vale montar tese genérica: isso só consome o prazo.
É a data que define qual porta ainda está aberta.
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Comece por consultar placa para saber o que ainda está dentro do prazo.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para recorrer?
Não. A defesa administrativa pode ser apresentada pelo próprio interessado, e o órgão não cobra taxa para recebê-la.
Recorrer suspende a cobrança?
Em regra a exigibilidade fica suspensa até a decisão, mas isso depende da fase e do órgão. Os estágios estão em prazos de multa.
Perdi a defesa prévia. Ainda dá para algo?
Dá: o recurso à JARI continua disponível quando chega a notificação de penalidade. O que se perde é a chance de indicar condutor e de discutir a autuação antes de ela virar penalidade.
Recurso indeferido pode ser levado adiante?
Pode, ao órgão superior, dentro do prazo da decisão. Esgotada a via administrativa, resta a judicial, que já é outra discussão.